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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Junho de 2005 - 01:00
Taxa ou preço público: qual a natureza da contraprestação paga ao órgão responsável, quando do licenciamento ambiental?

Sandro Ari Andrade de Miranda - advogado em Blumenau/SC, pós-graduado em ciência política pela Universidade Federal de Pelotas/RS.
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Doutrina » Comercial Publicado em 30 de Março de 2005 - 02:00
A nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências: aspectos gerais.

Robson Zanetti fez Doutorado ( doctorat ) em Direito Privado pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne (França), especialista (corso singolo) em Direito Privado pela Università degli Studi di Milano (Itália) . E-mail: [email protected],[email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2005 - 03:00
Abandono Moral - Fundamentos da Responsabilidade Civil

Nehemias Domingos de Melo - Advogado militante em São Paulo - Especialista em Direito Civil, pós-graduado pela UniFMU/SP - Professor de Direito Civil na Universidade Paulista - UNIP - Membro da Comissão de Defesa do Consumidor e Assessor da Comissão de Inscrição e Seleção da OAB - Seccional SP - Autor dos livros: "Dano moral" (2004) e "Da culpa e do Risco - fundamentos da responsabilidade civil" (prelo) - (Ed. Juarez de Oliveira)
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Março de 2013 - 12:10
Anotações ao Instituto da Desapropriação Urbanística: ponderações às limitações urbanísticas à propriedade

Em sede de comentários introdutórios, cuida colocar em realce que a desapropriação, enquanto instituto constituinte da rubrica limitações urbanísticas à propriedade, afeta, de maneira direta, o aspecto de perpetuidade que caracteriza a propriedade particular
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:30
Breve histórico da cultura jurídica brasileira
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 20 de Março de 2015 - 11:22
Medida Provisória nº 671, de 19 de Março de 2015

Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Sugestões de modificação do anteprojeto do Novo Código de Processo Penal

Marcelo Matias Pereira. Juiz de Direito Titular da 19ª Vara Criminal Central da Capital do Estado de São Paulo, Coordenador do Curso de Especialização em Processo Penal da Escola Paulista da Magistratura e Professor Universitário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação rescisória. Preliminar de inépcia da inicial. Rejeição. Documento novo. Reconhecimento de tempo de serviço urbano.

É suficiente ao atendimento da exigência posta no artigo 282, III, do Código de Processo Civil, o argumento expendido pelo autor na exordial desta rescisória, de ter obtido documento que se lhe afigura como novo, hábil a modificar o julgamento de improcedência do pedido formulado na ação originária.
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Modelos » Civil Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Dezembro de 2019 - 18:55
Entenda as regras de transição do INSS

A Reforma da previdência por abranger diversas mudanças, é motivo de muitas dúvidas e preocupação para os brasileiros, principalmente para aqueles que estão próximo de se aposentar. Para ajudar a essas pessoas, preparamos este artigo detalhando todos os pontos relevantes das regras de transição..
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Maio de 2022 - 16:29
Apreciações sobre ADPF na sistemática constitucional brasileira
A finalidade da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é controle de constitucionalidade sobre atos proferidos pelos Poderes Públicos, consagrando o texto constitucional vigente como o principal emanador de validade e eficácia de todo ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2012 - 13:05
Modos de Aquisição da Propriedade Móvel: Abordagem Didática do Assunto

Todavia, conquanto os maiores cuidados do legislador tenham-se estabelecidos em favor dos bens imóveis, calha evidenciar, com efeito, que aos bens móveis restou o rotundo papel de fomentar a circulação de riquezas, fomentar a dinâmica das interações sociais
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Ação rescisória. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Violação a literal dispositivo de Lei. Imposto de renda. Contribuição para a previdência privada.

Não se aplica ao caso vertente a orientação contida na Súmula nº 343 do STF, porquanto a sentença rescindenda foi proferida em 03 de março de 2006, momento em que já estava pacificado o tema debatido nos autos no sentido da pretensão dos autores.

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